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Entidades e sindicatos divergem sobre mudança de regra para comércio em feriados

Com agências*

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Celebrada por uns e criticada por outros, a medida do governo federal que dificulta o trabalho em feriados no comércio repercutiu em diferentes segmentos da sociedade gaúcha. Na segunda-feira passada (13), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, revogou uma portaria editada em novembro de 2021, que permitia que trabalhadores de uma série de atividades do comércio trabalhassem aos feriados sem a necessidade de previsão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Com a nova regra, publicada na terça-feira passada (14), no Diário Oficial da União (DOU), apenas as feiras livres podem abrir aos feriados sem essa prerrogativa. A decisão vale de forma imediata.

O presidente da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), Antônio Cesa Longo, classificou a portaria 3.665 como um retrocesso, uma vez que, segundo ele, “burocratiza a possibilidade de trabalho em feriados”. “Sempre defendemos e valorizamos a força de trabalho em feriados, entendendo o trabalho nestes dias como um trabalho extra - por isso, todas as convenções coletivas já preveem bônus aos trabalhadores nestas datas”, pondera. Segundo Longo, a entidade incentiva e defende tanto sindicatos patronais quanto laborais, mas avalia que a relação entre ambas as partes deve ser regida entre eles e não por portarias ou decretos.

Em nota, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul (Fecomércio-RS) manifesta preocupação com a portaria, que, na sua avaliação, contribui para “gerar um clima de insegurança jurídica, impactando negativamente nas futuras negociações, prejudicando trabalhadores, empresas e a sociedade civil que necessita utilizar aqueles serviços nos feriados”.

O comunicado, assinado em conjunto com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), diz ainda que a ação configura “excesso na prerrogativa do Ministro do Trabalho” e desconsidera que certas atividades do comércio são essenciais e de interesse público.

O presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul (FCDL-RS), Vitor Augusto Koch, também expressou a sua contrariedade em relação à alteração determinada pela portaria. “Não há mais a possibilidade de acordos individuais e isso, embora pareça proteger os trabalhadores, traz como pano de fundo, na verdade, restabelecer o poder dos sindicatos. Enfim, é uma medida burocrática que, certamente, vai gerar redução da atividade econômica e diminuir a oferta de empregos”, avalia Koch.

A coordenadora da Comissão Permanente de Assuntos Trabalhistas da Divisão Jurídica da  Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul (Federasul), Adriana Schnorr, vê a portaria "como uma arbitrariedade, em prejuízo da economia, da sociedade e do desenvolvimento do País". Ela afirma que a Federasul está mobilizando suas entidades afiliadas em todo o Estado para que contatem prefeitos, secretários de Desenvolvimento e Câmaras de Vereadores "na busca da aprovação de Leis Municipais que liberem o trabalho aos domingos e feriados, além da aprovação de outras medidas, baseadas na Lei de Liberdade Econômica".

Já o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Porto Alegre (Sindec-POA), Nilton Neco, diz que, ao invés de ser encarada como um retrocesso, a portaria “deveria ser vista como um avanço na regulamentação das relações trabalhistas”. “Surge uma interrogação válida: por que os empregadores parecem temer as convenções coletivas? A resposta pode residir no fato de que, ao negociar diretamente com os trabalhadores, os patrões perdem o controle unilateral sobre as condições de trabalho. A convenção coletiva, ao estabelecer regras e direitos, protege os trabalhadores e impede possíveis abusos”, pontua.

Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC) afirmou que a iniciativa foi resultado de articulação das entidades sindicais junto ao ministro do Trabalho, Luiz Marinho, quanto a necessidade de "reparar um erro histórico que começou no governo de Michel Temer, quando foi desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados".

O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), Julimar Roberto, declarou, também em nota, que a portaria "fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio".

Oposição se mobiliza para derrubar portaria

A mudança na portaria de 2021 desagradou o setor de comércio, especialmente no ramo alimentício, considerado o principal afetado. Com isso, parlamentares de oposição do governo federal já prepararam um projeto de decreto legislativo para derrubar a portaria.

O projeto 4.040, de autoria dos senadores Efraim Filho (União-PB) e Alan Rick (União-AC), tem como objetivo trazer de novo a possibilidade de que o trabalho em feriados em supermercados, hipermercados e demais comércios varejistas de alimentos seja realizado sem negociação coletiva, apenas por determinação da empresa.

Na justificativa, o senador diz que o texto editado pelo MTE significa um retrocesso à atividade econômica e "empodera" os sindicatos, afetando trabalhadores.

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