A 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal absolveu o delegado da Polícia Federal Bruno Calandrini das acusações de prevaricação e de abuso de autoridade num caso de 2022 envolvendo o ex-procurador-geral da República Augusto Aras.
A denúncia, apresentada pelo MPF (Ministério Público Federal), alegava que Calandrini havia iniciado uma investigação contra Aras sem autorização judicial e solicitado a busca e apreensão de seu celular, desrespeitando prerrogativas de foro do cargo.
Ainda cabe recurso no caso. Procurada, a assessoria de imprensa do MPF em Brasília afirmou que o processo tramita sob sigilo e que, por essa razão, o órgão não comentaria.
A acusação também apontava que o delegado teria agido de forma irregular ao solicitar o depoimento do então ministro Paulo Guedes, titular da pasta da Economia na gestão de Jair Bolsonaro (PL), em um contexto que, segundo a Procuradoria, visava satisfazer interesses pessoais.
O MPF sustentou que o delegado agiu movido por interesse pessoal e sem justa causa, em violação ao Código Penal e à Lei de Abuso de Autoridade. A denúncia foi recebida pela Justiça em dezembro de 2023.
Os fatos sob investigação ocorreram em maio de 2022, quando o advogado de Paulo Guedes, Ticiano Figueiredo, tentou marcar uma reunião fora da agenda com Aras, então procurador-geral. O tema seria a possível dispensa do chefe da equipe econômica de depoimento previsto à Polícia Federal.
O pedido de audiência feito pelo advogado foi tornado público pelo próprio Aras. Por descuido, o então PGR postou em seu status no WhatsApp uma mensagem que deveria ser enviada a um auxiliar.
A conversa vazada foi o motivo utilizado pelo delegado para solicitar ao Supremo Tribunal Federal a busca e apreensão, além de uma perícia no celular de Aras. O STF negou o pedido.
A requisição de busca foi feita no âmbito de um inquérito que investiga o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por supostos desvios no Postalis, fundo de pensão dos Correios. O delegado Calandrini também pediu o depoimento do ex-ministro da Economia como declarante —ou seja, não investigado.
Cinco dias após Aras divulgar erroneamente o pedido de reunião, a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestou no inquérito contra o depoimento. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, em 31 de maio, acatou a posição de Aras e negou o pedido da PF para ouvir Guedes.
Na avaliação da 12ª Vara Federal, embora possa ser questionável do ponto de vista administrativo, a atuação de Calandrini não configurou abuso de autoridade ou prevaricação, pois o trabalho estava submetido à supervisão de seus superiores.
Na decisão, o juiz do caso afirma que a solicitação do depoimento de Guedes era de conhecimento da alta cúpula da PF e foi encaminhada, inclusive, pelo diretor-geral da corporação para o até então ministro da Economia.
O magistrado responsável pelo caso afirmou na sentença que não havia justa causa para a condenação do réu, conforme solicitado pelo Ministério Público Federal, e absolveu Calandrini por não haver provas suficientes para caracterizar os crimes imputados.
Calandrini também foi o responsável pelas investigações contra Milton Ribeiro, ex-ministro da Educação do governo Bolsonaro.
O delegado foi afastado do cargo na Polícia Federal após denunciar uma suposta interferência da cúpula da corporação e de Bolsonaro no caso.
Por causa desses fatos, ele passou a responder a um processo administrativo interno na PF. Em 20 de abril do ano passado, foi suspenso preventivamente e afastado do exercício do cargo até o término da apuração.
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