Pessoas condenadas por lesão corporal grave praticada contra mulheres em razão de seu gênero terão o DNA coletado e inserido no Banco Nacional de Perfis Genéticos, gerido pelo Ministério da Justiça em parceria com a Polícia Federal.
A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos. A coleta obrigatória de DNA já era prevista para condenados por outros crimes graves, como feminicídio, homicídio simples e qualificado e homicídio culposo.
Também se aplicava a condenados por roubo, extorsão e extorsão mediante sequestro, além de estupro, importunação sexual, assédio sexual, entre outros.
O DNA pode ser comparado com material genético encontrado em cenas de crimes. A medida aumenta a capacidade do Estado de identificar e responsabilizar criminosos de forma mais precisa e eficiente.
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