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Há 24 minutos
Entre os crimes imputados ao ex-presidente estão liderança de organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
A denúncia é uma acusação formal de crimes na Justiça. Se ela for aceita pelo STF, será aberta uma ação penal e os envolvidos se tornam réus no tribunal.
Entenda, a seguir, o que são cada um dos crimes de que Bolsonaro foi acusado pela PGR.
Organização criminosa
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acusa Bolsonaro pelo crime de "liderar organização criminosa armada".
A Lei nº 12.850 de 2013 define como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas em uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas.
A legislação afirma ainda que, para se enquadrar como organização criminosa, o grupo deve ter como objetivo obter vantagem de qualquer natureza, além de ter praticado infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.
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A pena prevista para o indivíduo que integra, financia ou promove uma organização criminosa é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
No caso de Bolsonaro, a PGR destaca as condições previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º, que preveem agravamento da pena se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo e se o indivíduo exercer função de comando na organização.
Na denúncia, Gonet Branco fala em "uma trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas". O procurador também aponta que o uso de armas bélicas contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, era parte do plano de golpe liderado por Bolsonaro.
O assassinato do magistrado fazia parte do chamado plano "Punhal Verde Amarelo", que também teria por objetivo assassinar Lula e o vice eleito Geraldo Alckmin.
Abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado
Ambos os crimes estão previstos no artigo 359 do Código Penal. Eles foram incluídos pela lei de crimes contra a democracia, de número 14.197, sancionada pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro em 2021.
Esta norma substituiu a Lei de Segurança Nacional, que era da época da ditadura militar.
Os dois crimes fazem parte do capítulo de crimes contra as instituições democráticas da lei e punem já a tentativa de atacar as instituições, mesmo que a ruptura institucional não tenha se concretizado.
O texto prevê pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.
Também estipula de 4 a 12 anos de prisão para a tentativa de golpe de Estado por meio de violência ou grave ameaça.
Dano contra o patrimônio da União
Na ocasião, milhares de apoiadores radicais do ex-presidente, insatisfeitos com a eleição e posse do presidente Lula, invadiram e depredaram o Palácio do Planalto, o Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o episódio foi fomentado e facilitado pela suposta organização criminosa da qual Bolsonaro faria parte. Segundo ele, o grupo deve ser responsabilizado "por promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático."
Ainda segundo a denúncia, a violência cometida teria gerado prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões.
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O crime de dano contra o patrimônio da União, pelo qual Bolsonaro foi denunciado, também está previsto no Código Penal.
O Ministério Público acusou o ex-presidente pelo crime de "dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima".
O Código Penal prevê detenção, de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
E apesar de Bolsonaro não ter participado dos ataques pessoalmente - ele estava no exterior em 8 de janeiro de 2023 - Gonet Branco defende que o resultado trágico dos eventos "não pode ser dissociado das omissões dolosas" dos personagens denunciados.
O procurador diz ainda haver provas suficientes para demonstrar que o núcleo central da suposta organização criminosa estava em constante interlocução com as lideranças populares, "em claros atos de direcionamento, mostrando-se plenamente ciente de todos os movimentos que seriam realizados por seus apoiadores."
A denúncia fala ainda da omissão de membros da Secretaria de Segurança Pública "no âmbito das suas responsabilidades na segurança pública, de prevenir exatamente as barbaridades ocorridas."
Deterioração de patrimônio tombado
A denúncia pelo crime de deterioração de patrimônio tombado segue a mesma justificativa da anterior: segundo o Ministério Público, apesar de não ter participado dos ataques de 8 de janeiro, Jair Bolsonaro deve ser vinculado aos resultados dos eventos daquele dia.
Segundo a denúncia enviada ao STF, o suposto plano de golpe de Estado "resultou na destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, incluindo bens tombados."
"Todos os denunciados, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuíram de maneira significativa para o projeto violento de poder da organização criminosa, especialmente para a manutenção do cenário de instabilidade social que culminou nos eventos nocivos", diz o texto.
O procurador-geral da República afirma ainda que a suposta organização criminosa, por meio de seus integrantes, teria direcionado os movimentos populares e interferido nos procedimentos de segurança necessários, razão pela qual responde pelos danos causados.
O crime de deterioração de patrimônio tombado está previsto na Lei n. 9.605, de 1998, com pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa.
Gráfico por Caroline Souza, Equipe de Jornalismo Visual da BBC Brasil
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