O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que compete aos Tribunais de Contas o julgamento das contas de prefeitos, pondo fim a um cenário de incerteza sobre quem teria autoridade para fazer essa análise.
A decisão, do último dia 21 de fevereiro, ocorreu em análise de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) impetrada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon).
A insegurança jurídica se dava por causa de um julgamento de 2016 do STF, que dizia que a competência para analisar atos de prefeitos é das Câmaras Municipais, e que aos Tribunais de Contas caberia função auxiliar, a ser ratificada pelos vereadores.
Com base nessa decisão, diversos Tribunais de Justiça estaduais começaram a anular sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas a prefeitos que atuavam como ordenadores de despesas.
Mesmo com a tese do STF tratando apenas dos efeitos eleitorais, algumas decisões judiciais dos TJs foram além, anulando multas e imputações de débito por danos ao erário.
"O resultado final demonstra a força e a importância do sistema Tribunais de Contas na proteção do patrimônio público e na fiscalização da administração pública", diz o presidente da Atricon, Edilson Silva.
A decisão do STF afirma que os Tribunais de Contas podem aplicar sanções fora da esfera eleitoral, independentemente de ratificação pelas Câmaras Municipais.
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