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Ações buscam derrubar lei do Escola sem Partido em Porto Alegre

Após o silenciamento do prefeito Sebastião Melo (MDB), a presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Comandante Nádia (PL) promulgou na quarta-feira (05) uma lei nos moldes do movimento Escola sem Partido na Capital. A legislação proíbe professores e funcionários de escolas públicas da cidade de emitirem “opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica”. Pelo menos quatro ações judiciais foram protocoladas alegando a inconstitucionalidade da matéria na busca por sua derrubada.

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Após o silenciamento do prefeito Sebastião Melo (MDB), a presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereadora Comandante Nádia (PL) promulgou na quarta-feira (05) uma lei nos moldes do movimento Escola sem Partido na Capital. A legislação proíbe professores e funcionários de escolas públicas da cidade de emitirem “opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica”. Pelo menos quatro ações judiciais foram protocoladas alegando a inconstitucionalidade da matéria na busca por sua derrubada.

A mais recente delas foi entregue pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) nesta sexta-feira (07). A instituição argumenta que a legislação impõe um controle excessivo sobre a relação entre professores e alunos, resultando em censura e autocensura, restrição da educação plural e ameaça à diversidade de ideias. Além disso, reforça que a norma contraria dispositivos da Constituição Federal, como a liberdade de manifestação do pensamento, a proibição à censura e a garantia da liberdade de ensinar e aprender, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo a ação, a lei também apresenta vícios formais ao interferir em diretrizes educacionais que são de competência exclusiva da União, conforme previsto na Constituição e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A DPE/RS destaca que normas semelhantes, vinculadas ao movimento “Escola sem Partido”, já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisões anteriores.

Os argumentos são os mesmos daqueles apresentados por parlamentares que também protocolaram ações judiciais para barrar a normativa. O líder da oposição na Câmara, vereador Jonas Reis (PT), recorreu ao Ministério Público Federal poucas horas após a presidente do Legislativo, Comandante Nádia (PL), promulgar a legislação. 

No documento, o vereador alega que a legislação, aprovada em plenário no dia 18 de dezembro, impõe restrições ao conteúdo ministrado em sala de aula, interferindo na liberdade de ensino e aprendizagem, bem como no pluralismo de ideias. "A norma em questão busca limitar manifestações, opiniões e debates políticos e sociais no ambiente escolar, determinando restrições aos docentes e instituições de ensino", complementa. 

Outra ação foi protocolada pelo presidente do PSOL de Porto Alegre, vereador Roberto Robaina, no TJRS. "Esse assunto já foi definido como inconstitucional pelo STF. Não tem validade nenhuma, mas a turma da extrema direita faz esse movimento para intimidar professores e ganhar votos dos reacionários. Não vamos deixar passar isso em Porto Alegre" avaliou ele na ocasião.  

O Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) já havia derrubado o projeto em 2019, quando foi aprovado pela Câmara Municipal mas teve sua votação anulada pela justiça, que exigiu a realização de uma audiência pública para discutir a matéria antes de uma nova apreciação. Desta maneira, foi apenas em 2024 que a proposta foi desarquivada e retornou à pauta do Legislativo. Agora, o Simpa ingressou com uma nova ação judicial buscando derrubar a legislação. 

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