A 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará determinou que o governo do estado remova, em 24 horas, a postagem que o governador Helder Barbalho fez sobre o movimento indígena que ocupava a Secretaria de Educação do estado contra lei que retirou artigos sobre educação presencial para indígenas.
A decisão se deu em resposta a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União, que acusou o governo paraense de propagar, especialmente pelas redes sociais do governador, notícias que o órgão avalia serem falsas sobre comunidades indígenas que ocupam a Secretaria de Educação do estado.
Na decisão, a juíza Maria Carolina Valente do Carmo determina ainda que seja assegurado direito de resposta pelos indígenas que ocuparam a Seduc, com a publicação de vídeo produzido pelo movimento nas redes sociais de Barbalho, "sem restrições de visibilidade e alcance". A publicação deverá ser mantida nos perfis do governador por ao menos 36 horas.
A juíza também fixou multa ao governo de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitada a R$ 500 mil, e multa pessoal a Barbalho também no valor de R$ 10 mil por dia de descumprimento e limitada a R$ 500 mil.
Valente do Carmo diz, em sua decisão, que a ação não versa "sobre os limites da liberdade de expressão e comunicação, mas sobretudo sobre a juridicidade de ato de comunicação governamental do Estado do Pará, realizado por meio de mensagem publicada nas redes sociais pessoais de seu Governador, Helder Zahluth Barbalho, que, nesta condição, teria proferido afirmações falsas sobre o movimento indígena ocupante da Seduc/PA, ferindo a sua esfera jurídica extrapatrimonial."
A juíza afirmou que, embora não existam provas definitivas sobre um projeto amplo de implantação do ensino à distância nas comunidades indígenas, "tampouco é minimamente razoável dizer que a manifestação indígena teria se baseado em 'fake news', como fez o governador do Estado."
Também diz ser falsa a afirmação de que as demandas do movimento teriam sido integralmente atendidas e, logo em seguida, "estranhamente" alteradas.
Na quarta-feira (5), o governador recuou e decidiu encaminhar para a Assembleia Legislativa projeto para revogar a lei.
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