O tribunal austríaco, então, buscou orientação do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), sediado em Luxemburgo, que na sexta-feira apoiou Schrems.
"Uma rede social online, como o Facebook, não pode usar todos os dados pessoais obtidos para fins de publicidade direcionada, sem restrição quanto ao tempo e sem distinção quanto ao tipo de dados", afirmou o TJUE.
Os juízes disseram que o princípio de minimização de dados sob as regras de privacidade da UE, conhecido como Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, na sigla em inglês), estabelece isso.
A Meta respondeu dizendo que investiu mais de 5 bilhões de euros para incorporar a privacidade em seus produtos e que não usa categorias especiais de dados que os usuários fornecem para personalizar anúncios, enquanto os anunciantes não têm permissão para compartilhar dados confidenciais.
"Todos que usam o Facebook têm acesso a uma ampla gama de configurações e ferramentas que permitem que as pessoas gerenciem como usamos suas informações", disse um porta-voz da Meta.
A advogada de Schrems, Katharina Raabe-Stuppnig, saudou a decisão.
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